O Valor de um Sonho

Cachorros no avião

 

Ele era pequeno e parecia assustado. Viajou muitas horas de avião, de São Paulo até chegar ao aeroporto de Natal. Provavelmente a turbina do avião o tenha deixado aflito.

Longe dos pais, longe dos irmãozinhos, longe do antigo dono. O que será que passava pela cabecinha dele? Sempre pensei nisso: – O que passa pela cabeça dos cães?

Eu estava ansiosa demais. Sempre gostei de cachorros, mas ir ao encontro do meu buldogue francês me fazia contar os minutos para ver a carinha dele.
E que carinha mais linda do mundo! Nossa, ele mudou minha vida!

Lá estava eu, comprando água mineral para ele e olhando o relógio. A Companhia Aérea estava atrasada. Eram 3 horas da madrugada. Não dormi naquela noite.

Muita gente pode achar bobagem, vão dizer que “é só um cachorro”, mas para aqueles que entendem o valor “de um olhar canino”, tenho certeza que vão me entender.

Me encaminharam por um corredor comprido e eu vi de longe um rapaz sentado no chão, com uma caixinha de transporte. Fui caminhando mais rápido, nada me faria mais feliz naquele momento do que colocar aquele cãozinho no colo.

Não era uma roupa nova. Não era um carro novo. Não era a viagem dos meus sonhos. Não. Mas ele era o meu sonho, o meu cachorro.

Alguém sabe o valor de um sonho? Algumas coisas não se compram não é mesmo? O amor dos cães é uma delas.

Ele ainda não sabia de nada. Estava confuso, me cheirava a todo momento. Mas quando o coloquei no colo, tive a certeza que tinha nas mãos “o presente mais precioso do mundo”.

Ali nascia a nossa amizade, a nossa cumplicidade, o nosso amor infinito.

Eu o levei para casa e hoje o “meu filhote” já está com sete anos. Se chama Bahuan e é o meu sonho que se tornou realidade. Inclusive, foi a inspiração para escrever o meu primeiro livro.

Um dia, um antigo namorado, que parecia ter ciúmes dele, me perguntou: – Você não troca ele por nada? E se tivesse que escolher entre o seu carro e ele, ficaria andando a pé?

Pois é! Nem todo mundo entende. Não troco ele por uma Ferrari, muito menos pelo meu carro. Bahuan é tudo para mim.
Todos os nossos cães são muito especiais! Quando lidamos com eles, tem sempre muito amor envolvido!
E para você? O que o seu cachorro representa na sua vida?

Guarda Compartilhada de Animais Domésticos

Guarda de cachorros

Atualmente alguns casais optam por não ter filhos. Então adotam animais de estimação. Outros casais têm filhos. Mas também adotam animaizinhos, para fazer parte da família.

O fato é que os animais estão ganhando cada dia mais importância nas famílias brasileiras.

Flávia e Daniel adotaram o pequeno Bob logo quando se casaram. Bob era um encanto de filhote. Um maltês cativante e brincalhão, que logo conquistou o coração dos donos, com seu olhar doce e meigo.

O tempo foi passando e o vínculo emocional entre os três foi ficando mais forte. Bob sempre foi muito carinhoso, inteligente e obediente. Flávia e Daniel cuidavam dele com todo amor do mundo.

Até que aconteceu: depois de oito anos de convivência, veio a separação do casal. Flávia voltou para a casa dos pais, levando Bob junto. E Daniel se afastou.

Bob não tinha consciência do que estava acontecendo, mas sentiu sua vida mudar de repente, quando se afastou de sua casa – seu território – e da companhia do seu líder e melhor amigo, Daniel.

Flávia proibiu que o ex-marido chegasse perto de Bob. E com isso veio a imensa tristeza do cãozinho. Ele não queria comer, passava o tempo todo deitado e se tornou um cachorro ansioso e medroso.

Sentia saudades de Daniel, dava para perceber isso nos olhinhos dele. E Daniel nem conseguia trabalhar direito, preocupado com Bob. Essa situação, essa distância, não estava sendo justa para nenhum dos dois.

Mas, o que a Justiça do Brasil diz sobre isso? Será que é possível reivindicar a guarda de um animal de estimação judicialmente?
O advogado de Daniel entrou com uma ação cautelar, pedindo a posse compartilhada do cão. “É um caminho novo que o direito tende a seguir. Hoje em dia o animal de estimação não pode ser tratado como um simples bem, justamente pelo valor sentimental que ele tem” – esclareceu o advogado.

A sentença foi favorável para Daniel. A magistrada entendeu que pelos fatos narrados, as fotos e os documentos comprobatórios, havia sim a condição de concessão da guarda compartilhada do cão.

Em dado momento da decisão, a juíza afirmou: “Muito embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, ou seja, que se move por conta própria, é inegável a troca de afeto entre eles e seus proprietários, criando assim vínculos emocionais”.
É verdade que ainda falta ao nosso ordenamento jurídico, normas que disciplinem o assunto, de modo a regulamentá-lo sob todos os seus aspectos.

Mas existe um projeto de Lei, que tramita perante a Câmara dos Deputados, visando justamente dispor “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade conjugal”.

O Direito tem que caminhar de acordo com as mudanças que ocorrem na sociedade. Os animais adentraram no âmbito de convivência e proteção, sendo considerados como membros da família e, muitas vezes, são considerados como filhos. É indiscutível o vínculo emocional que temos com os nossos bichinhos de estimação.

Sabemos também que a ciência já comprovou que eles são seres dotados de consciência e capazes de sentimentos de toda espécie.

No caso de Daniel, ele sofria com a ausência do cachorro e o princípio da dignidade da pessoa humana veio nortear a ação que seu advogado defendeu. Mas houve também por bem considerar o sofrimento de Bob com o afastamento de seu amigo.

Daniel ganhou o direito de ficar 15 dias do mês com Bob e Bob ganhou o presente de conviver 15 dias do mês com o seu dono e outros 15 dias com a sua dona. Todos saíram ganhando.

É possível, sim, a guarda compartilhada dos animais de estimação.

Não vamos permitir que os nossos animais sofram as consequências dos desentendimentos entre os humanos. Eles vivem tão pouco tempo e merecem conviver com as pessoas que mais amam.

Só assim serão verdadeiramente felizes. E nós também seremos mais completos com a presença deles em nossa vida.

Meu Au, Au é Genial

Cachorro com sapatos

Seu sofá branco, com um buraco no meio. Seu sapato preferido, destruído e jogado no tapete da sala. Sua cara de raiva, procurando o culpado. Onde ele está?

Claro! Deitado na caminha dele, com a “maior cara de vítima” do mundo, olhando para você e quase dizendo descaradamente que “não teve culpa de nada”.

Como é possível um cachorro tão pequeno fazer estragos tão grandes na casa? Como pode continuar com essa “carinha de coitado”, depois do prejuízo que causou?

Você não entende, coloca ele “de castigo”, preso em uma caixinha de transporte. E diz aborrecida:

– Você é um cachorro mal, muito mal!

E vai para o quarto, com os pedaços da sandália na mão e pensando, preocupada, como vai comprar outro sofá – ou talvez mande cobrir aquele mesmo, já que vai sair bem mais barato.

Deitada na cama, assistindo TV, ou teclando com seus amigos, sua consciência não deixa você tranquila. Ali, bem pertinho, tem um animalzinho indefeso pedindo sua atenção.

Ele chora alto e depois chora baixinho. Não entende o motivo de ter ficado preso, mas, mesmo assim, quer te pedir desculpas. Não passam 5 minutos, mas a essas alturas você já esqueceu de tudo que ele fez de errado. Você corre ao encontro dele, colocando-o no seu colo e dizendo o quanto o ama e que não consegue viver longe dele.

Seu cãozinho deita a cabeça em seu colo, sabendo por instinto que essa técnica é infalível para derreter o seu coração.
E quem resiste? Não conheço uma pessoa que consiga permanecer chateada depois de “ouvir o que seu cãozinho tem a dizer”. Faça isso mais vezes… Olhe nos olhinhos dele que você vai entender:

– Eu só queria que você ficasse mais tempo comigo, mamãe. Às vezes parece que você esquece de mim… Eu amo você!

Psiu: nunca diga que “o seu cachorro é mal”, pois você sabe que nunca vai encontrar outro ser melhor do que ele. Mais puro, mais carinhoso, mais companheiro, mais fiel. Simplesmente não existe quem seja melhor!
E se ele algum dia te deixar chateada, faça como ele: esqueça rápido. Essa é a melhor fórmula para ser feliz.

Todos os nossos cães são muito especiais! Quando lidamos com eles, tem sempre muito amor envolvido!

Animais em condomínio

Cachorros em condominio

 

As pessoas já não acreditam na justiça no Brasil. E infelizmente, elas têm motivos para isso. Mas, se elas não conhecerem seus direitos, aí sim, tudo vai virar um caos e vamos ter de “baixar a cabeça” para todas as normas arbitrárias e ilegais que surgirem.

Veja um exemplo do que estou falando: – Quem tem cachorro e mora em apartamento ou condomínio de casas, certamente já teve algum problema com os vizinhos ou com o síndico.

Se você foi informado que a convenção condominial, ou o estatuto do condomínio, proíbe a permanência do seu animal, o obriga a carregá-lo no colo, ou a usar apenas as escadas do edifício e não os elevadores, saiba que você NÃO tem que seguir essas regras.

É nula qualquer determinação que tente impedir o condômino de manter em sua residência animais, independente do porte e da raça, desde que não sejam de origem ilegal. Observando-se o princípio de que eles não ofereçam riscos à saúde e à segurança, e não gerem incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos, você está no seu direito.

Diante de uma “norma escrita”, ou mesmo “verbal”, imposta pelo administrador do condomínio, ou mesmo pelo vizinho, muitas pessoas obedecem, achando que se é “lei” tem que cumprir. Mesmo que seja algo absurdo, como obrigar o morador a usar focinheira em um cachorro dócil. Usar focinheira em um cão pequeno e inofensivo causa desconforto e configura crime de maus-tratos contra o animal.

Algumas regras são tão absurdas que nem mesmo conseguimos imaginar a cena: se você tem um labrador adulto e é obrigado a carregá-lo no colo, como conseguiria essa proeza?

É importante entender que a Convenção e o Estatuto do condomínio não são o Código Civil ou a Constituição Federal. Nem uma coisa, nem outra. Ninguém está acima da lei, muito menos uma convenção votada por maioria simples, talvez aprovada por quem não goste de animais.

Ninguém é obrigado a gostar de animais, isso é fato. Mas devemos respeitar quem goste e que muitas vezes considera o animal como um filho e se vê obrigado a mudar de residência, seguir normas arbitrárias ou mesmo ter que abandonar o animal.

Obrigar o tutor a descer com um cachorro pelas escadas, configura constrangimento ilegal e crime de maus-tratos, tendo em vista que tanto o tutor, como o animal, podem ser idosos ou terem problemas de saúde, inclusive algum tipo de deficiência. Podemos sim usar o elevador, acompanhados de nossos animais, pois a Constituição garante o nosso “direito de ir e vir”.

Devemos conhecer os nossos direitos e também os nossos deveres. Limpar os dejetos do seu animal, andar com ele em guia-curta nas áreas comuns do prédio, contratar um profissional em casos de latidos excessivos, são exemplos de bom senso, educação e boa convivência entre animais e moradores.
Se não houver motivo e as reclamações continuarem, o condômino deve registrar queixa por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40), na delegacia de polícia civil de seu bairro ou entrar com uma ação judicial, de natureza cautelar.

Para proibições como trânsito em elevador deixando apenas a escada como opção, é necessário entrar com uma ação criminal por maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

O mesmo deve ser feito quando existe a obrigação do uso de focinheira em animais dóceis e de pequeno porte.

Se a questão é a obrigação de carregar animais no colo, é válida uma ação de indenização por danos morais e por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

É importante que fique claro: os condôminos devem respeitar a convenção condominial, sabendo que ela está subordinada à Constituição Federal de 1988. Ou seja, qualquer decisão em desacordo com a Lei Maior é nula, inconstitucional.
Vamos proteger nossos animais, pois a verdadeira Lei, na grande maioria dos casos, está do lado deles.

Transfusões de sangue entre cães e gatos

Transfusões de sangue entre cães e gatos

Sabia que as transfusões de sangue entre cães e gatos é possível? É verdade, e você e o seu cão ou gato podem passar a ajudar o mais rapidamente possível nesta causa. Quer saber como?

Tornando-se um doador de sangue
Desde que o seu animal cumpra os critérios exigidos (ver mais abaixo) ele pode se tornar um doador de sangue a qualquer momento.

O meu animal não vai sofrer?
A resposta é não. O seu cão não vai sofrer nada com esta intervenção, sendo apenas retirado a quantidade necessária de sangue, tudo dentro de normas rígidas, e também lhe será tirado um pouco de pêlo na zona do pescoço.

Na maioria dos centros, eles oferecem certos benefícios para os cães que são dadores de sangue, como por exemplo terem a sua vacinação gratuita ou desparasitação, entre outras coisas, variando de sitio para sitio.

Saiba que ao seu cão ou gato doarem sangue estarão a ajudar cerca de 3/4 animais da mesma espécie que eles.

Quais são os requisitos necessários?
Para todo o processo ser seguro, foram definidos certos critérios que têm de ser satisfeitos para que o seu cão ou gato possa ser doador de sangue e não haver qualquer complicação para o seu cão ou para o cão que irá receber o sangue

Cães

  • Saudável, calmo e simpático;
  • Peso superior a 30 kg;
  • Idade entre 1 e 8 anos;
  • Sem doenças infecciosas;
  • Vacinado e desparasitado;
  • Não tomar qualquer medicação além dos desparasitantes;
  • Sem história de doença grave;
  • Não apresentar sopro cardíaco;
  • Não ter realizado qualquer transfusão.

Gatos

  • Saudável, calmo e simpático;
  • Peso superior a 3,5 kg;
  • Idade entre 1 e 8 anos;
  • Indoor a 100% (viver exclusivamente dentro de casa);
  • Apenas alimentado com dieta comercial;
  • Sem doenças infecciosas;
  • Vacinado e desparasitado;
  • Não tomar qualquer medicação além dos desparasitantes;
  • Sem história de doença grave;
  • Não apresentar sopro cardíaco.

Onde o posso fazer?
Em Portugal, você pode consultar uma lista de hospitais veterinários que fazem parte do Banco de Sangue. Se você for do Brasil ou de outro lugar, quando for ao veterinário pergunte-lhe qual o centro de recolha de sangue mais perto de si que ele provavelmente vai saber lhe informar.

Matéria escrita por Ricardo Pereira

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