Atualmente alguns casais optam por não ter filhos. Então adotam animais de estimação. Outros casais têm filhos. Mas também adotam animaizinhos, para fazer parte da família.
O fato é que os animais estão ganhando cada dia mais importância nas famílias brasileiras.
Flávia e Daniel adotaram o pequeno Bob logo quando se casaram. Bob era um encanto de filhote. Um maltês cativante e brincalhão, que logo conquistou o coração dos donos, com seu olhar doce e meigo.
O tempo foi passando e o vínculo emocional entre os três foi ficando mais forte. Bob sempre foi muito carinhoso, inteligente e obediente. Flávia e Daniel cuidavam dele com todo amor do mundo.
Até que aconteceu: depois de oito anos de convivência, veio a separação do casal. Flávia voltou para a casa dos pais, levando Bob junto. E Daniel se afastou.
Bob não tinha consciência do que estava acontecendo, mas sentiu sua vida mudar de repente, quando se afastou de sua casa – seu território – e da companhia do seu líder e melhor amigo, Daniel.
Flávia proibiu que o ex-marido chegasse perto de Bob. E com isso veio a imensa tristeza do cãozinho. Ele não queria comer, passava o tempo todo deitado e se tornou um cachorro ansioso e medroso.
Sentia saudades de Daniel, dava para perceber isso nos olhinhos dele. E Daniel nem conseguia trabalhar direito, preocupado com Bob. Essa situação, essa distância, não estava sendo justa para nenhum dos dois.
Mas, o que a Justiça do Brasil diz sobre isso? Será que é possível reivindicar a guarda de um animal de estimação judicialmente?
O advogado de Daniel entrou com uma ação cautelar, pedindo a posse compartilhada do cão. “É um caminho novo que o direito tende a seguir. Hoje em dia o animal de estimação não pode ser tratado como um simples bem, justamente pelo valor sentimental que ele tem” – esclareceu o advogado.
A sentença foi favorável para Daniel. A magistrada entendeu que pelos fatos narrados, as fotos e os documentos comprobatórios, havia sim a condição de concessão da guarda compartilhada do cão.
Em dado momento da decisão, a juíza afirmou: “Muito embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, ou seja, que se move por conta própria, é inegável a troca de afeto entre eles e seus proprietários, criando assim vínculos emocionais”.
É verdade que ainda falta ao nosso ordenamento jurídico, normas que disciplinem o assunto, de modo a regulamentá-lo sob todos os seus aspectos.
Mas existe um projeto de Lei, que tramita perante a Câmara dos Deputados, visando justamente dispor “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade conjugal”.
O Direito tem que caminhar de acordo com as mudanças que ocorrem na sociedade. Os animais adentraram no âmbito de convivência e proteção, sendo considerados como membros da família e, muitas vezes, são considerados como filhos. É indiscutível o vínculo emocional que temos com os nossos bichinhos de estimação.
Sabemos também que a ciência já comprovou que eles são seres dotados de consciência e capazes de sentimentos de toda espécie.
No caso de Daniel, ele sofria com a ausência do cachorro e o princípio da dignidade da pessoa humana veio nortear a ação que seu advogado defendeu. Mas houve também por bem considerar o sofrimento de Bob com o afastamento de seu amigo.
Daniel ganhou o direito de ficar 15 dias do mês com Bob e Bob ganhou o presente de conviver 15 dias do mês com o seu dono e outros 15 dias com a sua dona. Todos saíram ganhando.
É possível, sim, a guarda compartilhada dos animais de estimação.
Não vamos permitir que os nossos animais sofram as consequências dos desentendimentos entre os humanos. Eles vivem tão pouco tempo e merecem conviver com as pessoas que mais amam.
Só assim serão verdadeiramente felizes. E nós também seremos mais completos com a presença deles em nossa vida.