Animais em condomínio
As pessoas já não acreditam na justiça no Brasil. E infelizmente, elas têm motivos para isso. Mas, se elas não conhecerem seus direitos, aí sim, tudo vai virar um caos e vamos ter de “baixar a cabeça” para todas as normas arbitrárias e ilegais que surgirem.
Veja um exemplo do que estou falando: - Quem tem cachorro e mora em apartamento ou condomínio de casas, certamente já teve algum problema com os vizinhos ou com o síndico.
Se você foi informado que a convenção condominial, ou o estatuto do condomínio, proíbe a permanência do seu animal, o obriga a carregá-lo no colo, ou a usar apenas as escadas do edifício e não os elevadores, saiba que você NÃO tem que seguir essas regras.
É nula qualquer determinação que tente impedir o condômino de manter em sua residência animais, independente do porte e da raça, desde que não sejam de origem ilegal. Observando-se o princípio de que eles não ofereçam riscos à saúde e à segurança, e não gerem incômodo comprovado ao …
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