Guarda Compartilhada de Animais Domésticos
Atualmente alguns casais optam por não ter filhos. Então adotam animais de estimação. Outros casais têm filhos. Mas também adotam animaizinhos, para fazer parte da família.
O fato é que os animais estão ganhando cada dia mais importância nas famílias brasileiras.
Flávia e Daniel adotaram o pequeno Bob logo quando se casaram. Bob era um encanto de filhote. Um maltês cativante e brincalhão, que logo conquistou o coração dos donos, com seu olhar doce e meigo.
O tempo foi passando e o vínculo emocional entre os três foi ficando mais forte. Bob sempre foi muito carinhoso, inteligente e obediente. Flávia e Daniel cuidavam dele com todo amor do mundo.
Até que aconteceu: depois de oito anos de convivência, veio a separação do casal. Flávia voltou para a casa dos pais, levando Bob junto. E Daniel se afastou.
Bob não tinha consciência do que estava acontecendo, mas sentiu sua vida mudar de repente, quando se afastou de sua casa – seu território – e da companhia do seu líder e melhor amigo, Daniel.
Flávia proibiu que o ex-marido chegasse perto de Bob. E com isso veio a imensa tristeza do cãozinho. Ele não queria comer, passava o tempo todo deitado e se tornou um cachorro ansioso e medroso.
Sentia saudades de Daniel, dava para perceber isso nos olhinhos dele. E Daniel nem conseguia trabalhar direito, preocupado com Bob. Essa situação, essa distância, não estava sendo justa para nenhum dos dois.
Mas, o que a Justiça do Brasil diz sobre isso? Será que é possível reivindicar a guarda de um animal de estimação judicialmente?
O advogado de Daniel entrou com uma ação cautelar, pedindo a posse compartilhada do cão. “É um caminho novo que o direito tende a seguir. Hoje em dia o animal de estimação não pode ser tratado como um simples bem, justamente pelo valor sentimental que ele tem” – esclareceu o advogado.
A sentença foi favorável para Daniel. A magistrada entendeu que pelos fatos narrados, as fotos e os documentos comprobatórios, havia sim a condição de concessão da guarda compartilhada do cão.
Em dado momento da decisão, a juíza afirmou: “Muito embora bichos de estimação possuam a natureza de bem semovente, ou seja, que se move por conta própria, é inegável a troca de afeto entre eles e seus proprietários, criando assim vínculos emocionais”.
É verdade que ainda falta ao nosso ordenamento jurídico, normas que disciplinem o assunto, de modo a regulamentá-lo sob todos os seus aspectos.
Mas existe um projeto de Lei, que tramita perante a Câmara dos Deputados, visando justamente dispor “sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade conjugal”.
O Direito tem que caminhar de acordo com as mudanças que ocorrem na sociedade. Os animais adentraram no âmbito de convivência e proteção, sendo considerados como membros da família e, muitas vezes, são considerados como filhos. É indiscutível o vínculo emocional que temos com os nossos bichinhos de estimação.
Sabemos também que a ciência já comprovou que eles são seres dotados de consciência e capazes de sentimentos de toda espécie.
No caso de Daniel, ele sofria com a ausência do cachorro e o princípio da dignidade da pessoa humana veio nortear a ação que seu advogado defendeu. Mas houve também por bem considerar o sofrimento de Bob com o afastamento de seu amigo.
Daniel ganhou o direito de ficar 15 dias do mês com Bob e Bob ganhou o presente de conviver 15 dias do mês com o seu dono e outros 15 dias com a sua dona. Todos saíram ganhando.
É possível, sim, a guarda compartilhada dos animais de estimação.
Não vamos permitir que os nossos animais sofram as consequências dos desentendimentos entre os humanos. Eles vivem tão pouco tempo e merecem conviver com as pessoas que mais amam.
Só assim serão verdadeiramente felizes. E nós também seremos mais completos com a presença deles em nossa vida.